Conceito, tipos e formas de controle
Controle Externo é o conjunto de atividades de fiscalização e acompanhamento exercido por um poder sobre outro, com o objetivo de garantir que a administração pública atue conforme os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e moralidade. No Brasil, o controle externo da Administração Pública é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o art. 70 da Constituição Federal:
“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”
1. Conceito
O controle externo busca assegurar que os recursos públicos sejam aplicados corretamente e que as políticas públicas alcancem resultados efetivos para a sociedade. Trata-se de um mecanismo de freios e contrapesos, essencial para a democracia e a boa governança.
Por exemplo, quando o TCU identifica superfaturamento em uma obra pública federal, ele exerce controle externo sobre a execução orçamentária e financeira do Poder Executivo.
2. Tipos de Controle
- Controle de Legalidade: verifica se os atos e contratos administrativos seguem as leis e regulamentos.
Exemplo: o TCU pode declarar irregular um contrato celebrado sem licitação quando a lei exige o procedimento licitatório. - Controle de Legitimidade: analisa se o ato é compatível com o interesse público e com os princípios administrativos.
Exemplo: o TCU pode questionar gastos excessivos com publicidade institucional em período eleitoral, mesmo que a despesa seja legal. - Controle de Economicidade: examina se houve boa relação entre custo e benefício na aplicação dos recursos.
Exemplo: o TCU avalia se a compra de equipamentos caros realmente trouxe ganhos proporcionais à administração. - Controle de Eficiência e Eficácia: observa o desempenho das políticas públicas, medindo resultados e impactos.
Exemplo: auditorias operacionais do TCU avaliam se programas sociais estão alcançando seus objetivos com o menor custo possível.
3. Formas de Controle
- Prévio (preventivo): realizado antes da execução do ato, visando evitar irregularidades.
Exemplo: análise de editais de licitação por parte do TCU antes da contratação. - Concomitante: ocorre durante a execução do ato ou contrato, acompanhando sua regularidade.
Exemplo: fiscalização em tempo real de obras públicas financiadas com recursos federais. - Posterior (subsequente): realizado após a execução, com base em prestações de contas e relatórios.
Exemplo: julgamento das contas do Presidente da República e de gestores públicos após o encerramento do exercício financeiro.
Síntese
O controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio técnico do TCU, é um dos pilares da responsabilidade fiscal e da transparência pública. Por meio de auditorias, inspeções, acompanhamentos e monitoramentos, o TCU atua como guardião do patrimônio público e da boa administração, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão estatal e a defesa do interesse coletivo.
